O PHC CS garante o cumprimento das obrigações legais
Software certificado pela AGT
Novidades V29 PHC CS
Com a entrada em vigor da Lei do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e do Regime Jurídico de Faturas e Documentos Equivalentes em Angola, os agentes económicos com residência fiscal neste país tiveram de passar a utilizar programas informáticos de faturação certificados para emitir os seus documentos de faturação.
Numa primeira fase, apenas os sujeitos passivos cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes estavam obrigados a cumprir com o Código do IVA, mas desde 1 de janeiro do presente ano, as empresas enquadradas no regime de IVA transitório foram obrigadas a integrar o regime geral, com todas as mudanças estruturais nos seus processos que isso implicou. Traduzidas, nomeadamente, na obrigatoriedade de liquidação do IVA nas faturas de venda ou prestações de serviços, e na entrega da declaração periódica do IVA através do Modelo 7.
De forma a garantirem que a dedutibilidade do IVA suportado é efetuada de forma legal, eficiente e atempada, as empresas têm, necessariamente, de ter um controlo apertado dos seus documentos de suporte à aquisição de bens e serviços, só possível com a utilização de programas informáticos de faturação certificados pela AGT – garantia de que cumprem com o conjunto de requisitos técnicos que asseguram a inviolabilidade da informação neles registada.
O PHC CS é um software certificado pela AGT, possibilitando às empresas enquadradas nos regimes geral e simplificado do IVA emitirem os seus documentos de faturação em conformidade com a lei.
Software Certificado pela AGT
Emita documentos de facturação em conformidade com a lei
Software Certificado pela AGT
Emita documentos de facturação em conformidade com a lei
Declaração Periódica do IVA
Para além do registo, cálculo e comunicação das obrigações de IVA, de acordo com a lei, às autoridades fiscais, o CIVA tem implícitos outros requisitos, como é o caso do preenchimento da Declaração Periódica do IVA, que o PHC CS realiza de forma automática, tornando o cumprimento desta obrigação fácil, rápida e totalmente segura.
SAF-T de vendas e SAF-T de compras
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que aprovou o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, todas as empresas registadas para efeitos de IVA têm também a obrigatoriedade de submeter os ficheiros SAF-T do tipo “Facturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços” respeitante às operações realizadas no mês anterior, até ao último dia do mês seguinte, e o PHC CS está preparado para gerar e exportar estes ficheiros SAFT-T de auditoria de forma automática.
Validação de NIF via webservice da AGT
Certifique-se de que ao faturar e comprar está a utilizar números de identificação fiscal (NIF) válidos. Basta ter o parâmetro “utiliza o webservice da AGT para validação do NIF de clientes e fornecedores” ativo no software e, sempre que cria um novo cliente/fornecedor ou um documento de faturação/dossier interno, o NIF introduzido é automaticamente validado pelo webservice da AGT e retorna com o nome associado (preenchimento automático). Esta validação pode ser efetuada tanto para clientes novos, como para os já existentes na sua base de dados, e garante que utiliza sempre NIF validados pela própria AGT, sinónimo de máxima segurança.
Gestão de adiantamentos a clientes com cativação de IVA
A Lei nº7/2019, que aprovou o CIVA, define o imposto cativo como “o montante retido, a título de Imposto sobre o Valor Acrescentado para entrega ao Estado, por parte do adquirente de bens ou serviços, que conste de factura ou documento equivalente”.
O PHC está preparado para cumprir com esta obrigação legal, possibilitando efectuar a cativação do IVA, bem como a contabilização da mesma, nos recibos de adiantamento a clientes (para além de nos documentos de compra e nos documentos de vendas).